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Qual a Diferença Entre Profissional Autônomo, Profissional Liberal, MEI E ME

Qual a Diferença Entre Profissional Autônomo, Profissional Liberal, MEI E ME

02/09/2016

Atualmente, existem diversas formas de empreender: Autônomo, Liberal, Microempreendedor Individual e Microempreendedor. Todas essas categorias são adequadas para quem pretende se tornar independente financeiramente, executar suas atividades de forma livre ou colocar, em prática, seus negócios.

Entretanto, cada uma dessas categorias possui características específicas que fazem a diferença na hora de escolher funções e atividades, pagar impostos e tocar os negócios. Por isso, se você pretende se tornar alguma destas categorias, é importante saber suas especificidades e identificar qual se encaixa melhor em seu perfil.

Profissional Autônomo

A principal característica deste profissional é que ele NÃO POSSUI VÍNCULO COM NENHUMA EMPRESA. É independente econômica e financeiramente e não possui vínculo empregatício com nenhuma organização, ou seja, desempenha suas atividades diferentemente de um funcionário. Além disso, para se encaixar neste perfil, não há a necessidade de se ter alguma qualificação ou certificado.

Como não atua como empregado, o autônomo não recebe direitos e verbas trabalhistas, como décimo terceiro salário, férias, folga semanal remunerada, etc. Entretanto, pode contribuir e receber benefícios previdenciários, como aposentadoria e seguros.

Tributação

A maior parte de sua carga tributária está ligada à sua renda e previdência. Se este trabalhador declara seu IR como pessoa física, ele precisa utilizar uma base de cálculo de 15% (renda entre R$ 1.372 e R$ 2.743) ou de 27,5% (rendas superiores a R$ 2.743). Se a declaração é feita como pessoa jurídica, o percentual fica em torno de 13% somados aos outros impostos pagos por este profissional.

Além disso, o autônomo também precisa contribuir com o INSS e o Imposto Sobre Serviços (ISS) e, caso constitua uma pessoa jurídica, há também o pagamento de impostos, como Cofins, PIS e CSLL.

Profissional Liberal

Diferentemente do autônomo, este profissional pode ter vínculos empregatícios com uma ou mais empresas. Além disso, encaixam-se nesta categoria apenas os trabalhadores que possuem qualificações e certificações – como médicos, engenheiros, advogados, dentistas, professores, etc., que podem desempenhar suas atividades dentro de seu próprio negócio ou em outro.

Geralmente possuem registro em conselhos e, eventualmente, são sindicalizados. Podem ter carteira de trabalho, mas respondem por seus próprios erros e devem pagar tributos anualmente para exercer suas atividades.

Tributação

Os tributos vêm, em maior parte, dos serviços prestados. Assim como o autônomo, também devem pagar o Imposto de Renda, como pessoa física ou jurídica, INSS, PIS e ISS.

Além disso, se for registrado em conselhos e sindicatos, é necessário, ainda, dispensar uma parte de sua renda para o pagamento de taxas para esses órgãos.

Microempreendedor

Diferentemente das categorias anteriores, o microempresário precisa atuar como pessoa jurídica, constituindo uma empresa com no máximo nove (no caso de comércio e serviços) ou 19 (no caso de indústrias e construção civil) funcionários. Sua renda não pode ultrapassar R$ 240 mil por ano.

Tributação

Além dos impostos relativos aos seus negócios, o microempresário precisa declarar sua renda, pagar a sua previdência e a de seus funcionários. Em geral, são os mesmos impostos pagos por autônomos e profissionais liberais, mas com a condição de fazê-lo apenas como pessoa jurídica.

Entram nessa lista: IRPJ (Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas), IPI, ICMS, Cofins, Pis, CSLL, etc. Ele pode optar por reunir grande parte de seus impostos em um único sistema: o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é uma categoria criada pelo governo em 2009 para que aqueles que trabalhavam por conta própria pudessem formalizar seus negócios. Para estar neste grupo, é necessário ter uma renda anual de até R$ 60 mil e não ter vínculo com nenhuma outra empresa, nem como sócio e nem como titular. Além do limite de renda anual, outra diferença é que o MEI só pode contratar, no máximo, um funcionário.

Tributação

O Microempreendedor Individual apresenta vantagens em relação aos impostos pagos. Para começar, está isento do Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, estando também dispensado de emitir notas fiscais para os clientes finais.

Os únicos gastos são R$ 36,20 (ou 5% do salário mínimo vigente); R$ 1,00 para o ICMS e uma taxa de R$ 5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviço) para a Prefeitura, totalizando R$ 42,20 mensalmente. Todos estes valores estão inclusos no carnê do Documento de Arrecadação do Simples Nacional que é emitido pelo Portal do Empreendedor.

Dúvidas? Contate a PLUS Contábil: 11 4727-7353.

Matéria: Quick Books