Apesar de o Projeto de Lei Complementar nº 25, de 2007, que modifica a Lei Complementar nº 123, de 2006, ter sido aprovado pelo Senado Federal em 2016, ele só começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018, precisando ainda ter a sanção presidencial. Confira a seguir as principais modificações no Simples Nacional, que implicará em aumento de impostos para alguns e redução para outros.
NOVOS LIMITES
O limite máximo de receita bruta anual para participar do Simples Nacional sobe de R$ 3,6 mi para R$ 4,8 mi (média mensal de R$ 400 mil).
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o novo teto passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais (média mensal de R$ 6,75 mil).
NOVAS ALÍQUOTAS
Não será mais aplicada uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal. A partir de 2018, a alíquota será maior, mas com um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento.
Mensalmente, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo.
NOVAS TABELAS
As tabelas do Simples são agora resumidas em 05 anexos (veja no verso): 03 para serviços, 01 para comércio e outro para indústria, havendo apenas 06 faixas de faturamento.
Vão para o anexo III (com alíquotas menores) alguns dos serviços antes presentes na 5ª e 6ª tabelas, como serviços de medicina. No novo anexo V figurarão outras atividades do atual anexo VI, como jornalismo e publicidade.
Uma questão importante: quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota. Mesmo as atividades que em teoria pagam mais impostos podem ser enquadradas no anexo III. Para isso, a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta deve ser igual ou maior que 28%.
Se o contrário ocorrer, empresas inicialmente nos anexos III e IV com uma relação entre folha e receita menor que 28% serão tributadas conforme as alíquotas maiores do anexo V.
NOVOS PARTICIPANTES
- Pequenas empresas que atuam na indústria de bebidas alcoólicas, como cervejarias poderão optar pelo Simples Nacional, exceto as que produzem ou vendem no atacado.
- Organizações da sociedade civil (Oscips), excetos sindicatos, associações de classe ou de representação profissional e partidos.
- Sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social.
- Organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social.
- Poderá ser enquadrado como MEI o empreendedor da área rural com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços, exceto o trabalhador rural, que deve receber todos os direitos trabalhistas e previdenciários havendo relação de emprego.
NOVO PRAZO PARA DÍVIDAS
Participantes do Simples com dívidas vencidas até 05/2016 poderão realizar o pagamento em até 120 vezes, com o valor mínimo de R$ 300 na parcela para micro e pequenas empresas e de R$ 20 para MEI. O valor de cada prestação será corrigido pela taxa Selic e por 1% aplicado no mês do pagamento da parcela (mudança já em vigor a partir da publicação da legislação).
INVESTIDOR-ANJO
A nova legislação cria a figura do investidor-anjo em incentivo às atividades de inovação e o investimento produtivo. Ele poderá aportar capital em micro e pequenas empresas para participar dos lucros, em contrato de 07 anos.
Podem se tornar investidor-anjo pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimento, sem direito a voto ou gerência e não respondendo por dívidas da empresa. Ele terá preferência de compra em uma possível futura venda da empresa.
RECIPROCIDADE SOCIAL
Micro e pequenas empresas deverão contratar jovem aprendiz ou pessoa portadora de deficiência para ter acesso a linhas de crédito específicas, oferecidas por bancos comerciais públicos, bancos múltiplos públicos com carteira comercial, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
NOVAS TABELAS SIMPLES NACIONAL
Anexo I do Simples Nacional - Comércio (lojas em geral)
Faixa
Receita bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,00%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,30%
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
9,50%
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
10,70%
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,30%
87.300,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
19,00%
378.000,00
Anexo II do Simples Nacional - Indústria (fabricação em geral)
Faixa
Receita bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,80%
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,00%
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
11,20%
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,70%
85.000,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,00%
720.000,00
Anexo III do Simples Nacional - empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem e escritórios de contabilidade (lista do Anexo III no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Faixa
Receita bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
6,00%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
11,20%
9.360,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
13,50%
17.640,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16,00%
35.640,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21,00%
125.640,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
648.000,00
Anexo IV do Simples Nacional - outras empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios (para o anexo IV, vale a lista de segmentos do § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Faixa
Receita bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
9,00%
8.100,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,20%
12.420,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
14,00%
39.780,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
22,00%
183.780,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
828.000,00
Anexo V do Simples Nacional - empresas de serviços de academias, de tecnologia, de eventos e clínicas de exames médicos (vale a lista de segmentos do § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Faixa
Receita bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
15,50%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
18,00%
4.500,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
19,50%
9.900,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
20,50%
17.100,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
23,00%
62.100,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,50%
540.000,00
Prepare-se para as mudanças nas Tabelas do Simples Nacional
Muitas serão as mudanças a partir de 2018. Será preciso ter muita atenção nos cálculos para ter a certeza de que esse é o regime tributário mais vantajoso para a sua empresa.
Aproveite os meses que faltam até as principais novidades entrarem em vigor para estudar o assunto. Leia sobre as alterações, simule a sua aplicação na empresa, converse com seu contador e veja como economizar no recolhimento de impostos sem deixar de obedecer à legislação.
Fonte: Solutta