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Simples Nacional 2017 e 2018: O que há de Novo na Receita?

Simples Nacional 2017 e 2018: O que há de Novo na Receita?

20/01/2017

Apesar de o Projeto de Lei Complementar nº 25, de 2007, que modifica a Lei Complementar nº 123, de 2006, ter sido aprovado pelo Senado Federal em 2016, ele só começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018, precisando ainda ter a sanção presidencial. Confira a seguir as principais modificações no Simples Nacional, que implicará em aumento de impostos para alguns e redução para outros. 

NOVOS LIMITES

O limite máximo de receita bruta anual para participar do Simples Nacional sobe de R$ 3,6 mi para R$ 4,8 mi (média mensal de R$ 400 mil).

Para o Microempreendedor Individual (MEI), o novo teto passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais (média mensal de R$ 6,75 mil).

NOVAS ALÍQUOTAS

Não será mais aplicada uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal. A partir de 2018, a alíquota será maior, mas com um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento.

Mensalmente, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo.

NOVAS TABELAS

As tabelas do Simples são agora resumidas em 05 anexos (veja no verso): 03 para serviços, 01 para comércio e outro para indústria, havendo apenas 06 faixas de faturamento.

Vão para o anexo III (com alíquotas menores) alguns dos serviços antes presentes na 5ª e 6ª tabelas, como serviços de medicina. No novo anexo V figurarão outras atividades do atual anexo VI, como jornalismo e publicidade.

Uma questão importante: quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota. Mesmo as atividades que em teoria pagam mais impostos podem ser enquadradas no anexo III. Para isso, a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta deve ser igual ou maior que 28%.

Se o contrário ocorrer, empresas inicialmente nos anexos III e IV com uma relação entre folha e receita menor que 28% serão tributadas conforme as alíquotas maiores do anexo V.

NOVOS PARTICIPANTES

  • Pequenas empresas que atuam na indústria de bebidas alcoólicas, como cervejarias poderão optar pelo Simples Nacional, exceto as que produzem ou vendem no atacado.
  • Organizações da sociedade civil (Oscips), excetos sindicatos, associações de classe ou de representação profissional e partidos.
  • Sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social.
  • Organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social.
  • Poderá ser enquadrado como MEI o empreendedor da área rural com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços, exceto o trabalhador rural, que deve receber todos os direitos trabalhistas e previdenciários havendo relação de emprego.

NOVO PRAZO PARA DÍVIDAS

Participantes do Simples com dívidas vencidas até 05/2016 poderão realizar o pagamento em até 120 vezes, com o valor mínimo de R$ 300 na parcela para micro e pequenas empresas e de R$ 20 para MEI. O valor de cada prestação será corrigido pela taxa Selic e por 1% aplicado no mês do pagamento da parcela (mudança já em vigor a partir da publicação da legislação).

INVESTIDOR-ANJO

A nova legislação cria a figura do investidor-anjo em incentivo às atividades de inovação e o investimento produtivo. Ele poderá aportar capital em micro e pequenas empresas para participar dos lucros, em contrato de 07 anos.

Podem se tornar investidor-anjo pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimento, sem direito a voto ou gerência e não respondendo por dívidas da empresa. Ele terá preferência de compra em uma possível futura venda da empresa.

RECIPROCIDADE SOCIAL

Micro e pequenas empresas deverão contratar jovem aprendiz ou pessoa portadora de deficiência para ter acesso a linhas de crédito específicas, oferecidas por bancos comerciais públicos, bancos múltiplos públicos com carteira comercial, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

NOVAS TABELAS SIMPLES NACIONAL

Anexo I do Simples Nacional - Comércio (lojas em geral)

Faixa

Receita bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

Valor a deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

4,00%

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

5.940,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

13.860,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

22.500,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

87.300,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

378.000,00

 

Anexo II do Simples Nacional - Indústria (fabricação em geral)

Faixa

Receita bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

Valor a deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

4,50%

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,80%

5.940,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

13.860,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

22.500,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

85.000,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,00%

720.000,00

 

Anexo III do Simples Nacional - empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem e escritórios de contabilidade (lista do Anexo III no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Faixa

Receita bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

Valor a deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

6,00%

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

9.360,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

17.640,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

35.640,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

125.640,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

648.000,00

 

Anexo IV do Simples Nacional - outras empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios (para o anexo IV, vale a lista de segmentos do § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Faixa

Receita bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

Valor a deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

4,50%

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

828.000,00

 

Anexo V do Simples Nacional - empresas de serviços de academias, de tecnologia, de eventos e clínicas de exames médicos (vale a lista de segmentos do § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Faixa

Receita bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

Valor a deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

15,50%

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

4.500,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

9.900,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

17.100,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

62.100,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

540.000,00

 

Prepare-se para as mudanças nas Tabelas do Simples Nacional

Muitas serão as mudanças a partir de 2018. Será preciso ter muita atenção nos cálculos para ter a certeza de que esse é o regime tributário mais vantajoso para a sua empresa.

Aproveite os meses que faltam até as principais novidades entrarem em vigor para estudar o assunto. Leia sobre as alterações, simule a sua aplicação na empresa, converse com seu contador e veja como economizar no recolhimento de impostos sem deixar de obedecer à legislação.

Fonte: Solutta